Artigo 5º do Decreto de 17 de Julho de 2009
Outorga concessão a Beija-Flor Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itaituba, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.