Artigo 3º do Decreto de 17 de Julho de 2009
Outorga concessão a Beija-Flor Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itaituba, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .