Artigo 1º do Decreto de 17 de Julho de 2009
Outorga concessão a Beija-Flor Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itaituba, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão a Beija-Flor Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itaituba, Estado do Pará.