JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 17 de Julho de 2009

Outorga concessão a Beija-Flor Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itaituba, Estado do Pará.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada concessão a Beija-Flor Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itaituba, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /2009