Artigo 4º do Decreto de 17 de Julho de 2009
Outorga concessão a Amazônia Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Moju, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.