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Artigo 3º do Decreto de 17 de Julho de 2009

Renova a concessão outorgada ao Estado de Goiás, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, sem direito de exclusividade, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2009