Artigo 2º do Decreto de 17 de Julho de 2009
Renova a concessão outorgada ao Estado de Goiás, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, sem direito de exclusividade, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .