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Artigo 2º do Decreto de 17 de Julho de 2009

Renova a concessão outorgada ao Estado de Goiás, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, sem direito de exclusividade, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 2º do Decreto /2009