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Artigo 1º do Decreto de 17 de Julho de 2009

Renova a concessão outorgada ao Estado de Goiás, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, sem direito de exclusividade, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 25 de abril de 2006, a concessão outorgada ao Estado de Goiás, pelo Decreto nº 92.333, de 27 de janeiro de 1986 , renovada pelo Decreto de 19 de setembro de 2001 , e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 881, de 19 de novembro de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

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Art. 1º do Decreto /2009