Artigo 5º do Decreto de 17 de Julho de 2009
Outorga concessão à Rádio Comunicação LMW Ltda.-ME, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jauru, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.