Artigo 5º do Decreto de 17 de Julho de 2009
Outorga concessão à Rádio Comunicação LMW Ltda.-ME, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jauru, Estado de Mato Grosso.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.