Artigo 1º do Decreto de 17 de Julho de 2009
Outorga concessão à Rádio Comunicação LMW Ltda.-ME, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jauru, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Comunicação LMW Ltda.-ME para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jauru, Estado de Mato Grosso.