Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Cajá", conhecido como "Fazenda Trindade", situado no Município de Indiaroba, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Cajá", conhecido como "Fazenda Trindade", com área registrada de duzentos hectares, e área medida de cento e oitenta e cinco hectares e quarenta e oito centiares, situado no Município de Indiaroba, objeto dos Registros nºˢ R-3, R-4, R-5 e R-6-196, fls. 200, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Umbaúba, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000710/2008-16).