Artigo 3º do Decreto de 14 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 435.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A movimentação e empenho dos recursos mencionados nos artigos anteriores ficam restritos aos limites estabelecidos pelo Decreto nº 475, de 13 de março de 1992 e suas posteriores alterações.