Artigo 1º do Decreto de 14 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 435.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 435.000.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério da Integração Regional indicada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
O disposto no artigo 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que trata este artigo.