Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Querência/Conquista/Morrinhos", situado no Município de Caiapônia, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Querência/Conquista/Morrinhos", com área registrada de setecentos e noventa e seis hectares, noventa e cinco ares e noventa e oito centiares, e área medida de setecentos e trinta e um hectares, vinte e cinco ares e noventa e sete centiares, situado no Município de Caiapônia, objeto dos Registros nºˢ R-2-3.774, fls. 74, Livro 2-T; R-3-3.774, fls. 74, Livro 2-T; R-3-2.377, fls. 01v, Livro 2-M; R-4-2.377, fls. 01, Livro 2-M; R-3-9.417, fls. 04, Livro 2-AS; e Matrícula nº 11.089, fls. 29, Livro 2-AI, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caiapônia, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000450/2008-73).