Artigo 4º do Decreto de 14 de Julho de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Laranjeira e Rio Bonito", situado nos Municípios de Wagner e Lençóis, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.