Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Laranjeira e Rio Bonito", situado nos Municípios de Wagner e Lençóis, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Laranjeira e Rio Bonito", com área registrada de quatrocentos e vinte e cinco hectares e setenta e nove ares, e área medida de trezentos e vinte e cinco hectares, vinte e quatro ares e dois centiares, situado nos Municípios de Wagner e Lençóis, objeto do Registro nº R-1-1.309, Ficha 01, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lençóis, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.005573/2005-39).