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Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 2009

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 79.507.435,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor da Justiça Eleitoral, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 79.507.435,00 (setenta e nove milhões, quinhentos e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2009