Artigo 3º do Decreto de 14 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 24.693.515.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.