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Artigo 1º do Decreto de 14 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 24.693.515.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$24.693.515.000,00 (vinte e quatro bilhões, seiscentos e noventa e três milhões, quinhentos e quinze mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1992