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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto de 25 de Junho de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Riacho dos Bois", com área registrada de mil, quatrocentos e quarenta hectares, e área medida de mil, trezentos e treze hectares, vinte e nove ares e sessenta e um centiares, situado no Município de Chorrochó, objeto do Registro nº R-3-651, fls. 178, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chorrochó, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000062/2008-00);

II

"Cacimba da Torre - Gleba Centro-Leste", com área registrada indefinida, e área medida de três mil, oitocentos e três hectares, treze ares e dezesseis centiares, situado no Município de Curaçá, objeto da Matrícula nº 2.954, fls. 161, Livro 3-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curaçá, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000835/2005-05);

III

"Cacimba da Torre - Gleba Centro-Oeste", com área registrada indefinida, e área medida de três mil, duzentos e cinquenta e quatro hectares, trinta e cinco ares e cinco centiares, situado no Município de Juazeiro, objeto da Matrícula nº 2.955, fls. 162, Livro 3-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curaçá, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000838/2005-31); e

IV

"Cacimba da Torre - Gleba Nordeste", com área registrada indefinida, e área medida de três mil, trezentos e cinquenta hectares, vinte e nove ares e cinquenta e oito centiares, situado no Município de Curaçá, objeto da Matrícula nº 2.959, fls. 164, Livro 3-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curaçá, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.002739/2005-93).