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Artigo 1º do Decreto de 25 de Junho de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Cacimba da Torre - Gleba Noroeste", com área registrada indefinida, e área medida de quatro mil, trezentos e setenta e três hectares, quinze ares e quarenta e quatro centiares, situado no Município de Juazeiro, objeto da Matrícula nº 2.960, fls. 164, Livro 3-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curaçá, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000837/2005-96);

II

"Cacimba da Torre - Gleba Sul", com área registrada indefinida, e área medida de quatro mil, duzentos e quarenta e seis hectares, noventa e oito ares e setenta e dois centiares, situado no Município de Curaçá, objeto da Matrícula nº 2.957, fls. 163, Livro 3-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curaçá, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.002740/2005-18); e

III

"Cacimba da Torre - Gleba Sudeste", com área registrada indefinida, e área medida de três mil, setecentos e setenta e dois hectares, trinta ares e noventa e dois centiares, situado no Município de Curaçá, objeto da Matrícula nº 2.958, fls. 163, Livro 3-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curaçá, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000836/2005-41).