Artigo 4º do Decreto de 24 de Junho de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Poço Danta", situado no Município de Sítio Novo, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.