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Artigo 1º do Decreto de 24 de Junho de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Poço Danta", situado no Município de Sítio Novo, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Poço Danta", com área registrada de mil hectares, e área medida de oitocentos e quarenta e cinco hectares, sessenta e oito ares e cinco centiares, situado no Município de Sítio Novo, objeto dos Registros nºˢ R-1-159, fls. 159, Livro 2-C; e R-2-45, fls. 45, Livro 2-B, do Cartório do Ofício Único de Sítio Novo, Comarca de Montes Altos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.000087/2007-85).

Art. 1º do Decreto /2009