Artigo 1º do Decreto de 24 de Junho de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gravatá", situado no Município de Pocinhos, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gravatá", com área registrada de mil e quarenta e nove hectares e dezoito ares, e área medida de mil e cinquenta e cinco hectares, trinta e três ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Pocinhos, objeto da Matrícula nº 4.993, fls. 93, Livro 2-AA; Transcrições nºˢ 4.332, fls. 137, Livro 3-F; 5.177, fls. 76, Livro 3-G; 3.551, fls. 185, Livro 3-E; 3.736, fls. 31, Livro 3-F; e Registros nºˢ R-3-3.775, fls. 149, Livro 2-S; e R-3-3.773, fls. 147, Livro 2-S, todos do Cartório do Único Ofício da Comarca de Pocinhos, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000405/2008-10). (Redação dada pelo Decreto de 22 de setembro de 2010).