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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 24 de Junho de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Buracão e outras", com área registrada de mil e quarenta e cinco hectares, oitenta e seis ares e oitenta e três centiares, e área medida de novecentos e nove hectares, sessenta e cinco ares e noventa e oito centiares, situado no Município de Comendador Gomes, objeto dos Registros nºˢ R-5-3.671, fls. 105v, Livro 2-M; R-7-3.671, fls. 105v, Livro 2-M; R-5-4.254, fls. 18, Livro 2-AB; R-3-26.226, fls. 02, Livro 2; e R-4-26.244, fls. 2v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.000165/2008-14); e

II

"Fazenda Cana Verde", com área registrada de trezentos e cinquenta e quatro hectares, quatorze ares e sessenta e seis centiares, e área medida de trezentos e quarenta e nove hectares, doze ares e cinquenta centiares, situado no Município de Perdizes, objeto do Registro nº R-2-9.898, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Perdizes, Estado de Minas Gerais (Processos INCRA/SR-06/nº 54170.000451/2008-80).

Art. 1º, II do Decreto /2009