Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 24 de Junho de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I
"Boa Escolha", com área registrada de mil e cento e quatro hectares, e área medida de mil e vinte e cinco hectares, dezenove ares e oitenta e dois centiares, situado no Município de Joaquim Gomes, objeto da Matrícula nº 183, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Joaquim Gomes, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000658/2003-11);
II
"São Judas Tadeu", com área registrada de cento e setenta hectares, trinta e oito ares e trinta centiares, e área medida de cento e oitenta hectares, quarenta e quatro ares e quarenta e oito centiares, situado no Município de Joaquim Gomes, objeto do Registro nº R-3-302, fls. 2v, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passo de Camaragibe, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000656/2003-13); e
III
"Fazenda Eldorado", com área registrada de cento e noventa e um hectares e noventa e cinco ares, e área medida de cento e cinquenta e nove hectares, onze ares e doze centiares, situado no Município de Joaquim Gomes, objeto do Registro nº R-8-330, fls. 30v, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passo de Camaragibe, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000677/2003-39).