Artigo 2º do Decreto de 12 de Junho de 2009
Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO GUAÍBA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição