Artigo 1º do Decreto de 12 de Junho de 2009
Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO GUAÍBA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 19 de abril de 2004, a concessão outorgada à TELEVISÃO GUAÍBA LTDA. pelo Decreto nº 73.796, de 11 de março de 1974 , e renovada pelo Decreto nº 98.919, de 1º de fevereiro de 1990 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 200, de 2 de outubro de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.