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Artigo 1º do Decreto de 12 de Junho de 2009

Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO CULTURA S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 26 de outubro de 1998, a concessão outorgada à TELEVISÃO CULTURA S.A. pelo Decreto nº 63.430, de 16 de outubro de 1968 , e renovada pelo Decreto nº 88.869, de 17 de outubro de 1983 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora de sons e imagens, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2009