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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Junho de 2009

Renova a concessão outorgada à Rádio Miriam Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Miriam Ltda. pela Portaria MVOP nº 113, de 28 de janeiro de 1955, e renovada pelo Decreto de 30 de janeiro de 1998 , publicado no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 92, de 16 de maio de 2007, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2009