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Artigo 1º do Decreto de 12 de Junho de 2009

Renova a concessão outorgada à Rádio Mirador Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Mirador Ltda. pelo Decreto nº 47.250, de 17 de novembro de 1959 , renovada pelo Decreto de 16 de setembro de 1994 , publicado no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 1994, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 56, de 13 de agosto de 1999, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2009