Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Junho de 2009
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de São João Nepomuceno Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Difusora de São João Nepomuceno Ltda. pela Portaria MVOP nº 772, de 21 de novembro de 1952, e renovada pelo Decreto nº 90.422, de 8 de novembro de 1984 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.