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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Junho de 2009

Renova a concessão outorgada à Rádio Cabo Frio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Cabo Frio Ltda. pela Portaria MVOP nº 328, de 26 de junho de 1960, e renovada pelo Decreto de 13 de junho de 2001 , publicado no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 505, de 17 de agosto de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2009