Decreto de 12 de Junho de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Club de Nova Aurora Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Nova Aurora, Estado do Paraná.
Decreto de 12 de Junho de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.001050/2006, DECRETA:
Brasília, 12 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 14 de maio de 2006, a concessão outorgada à Rádio Club de Nova Aurora Ltda. por meio do Decreto nº 92.516, de 4 de abril de 1986 , renovada pelo Decreto de 24 de abril de 2002 , publicado no Diário Oficial da União do dia 25 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 659, de 20 de agosto de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nova Aurora, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2009