Artigo 2º do Decreto de 12 de Junho de 2009
Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Araçatuba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Araçatuba, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .