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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Junho de 2009

Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Araçatuba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Araçatuba, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Araçatuba, Estado de São Paulo, outorgada à Rádio Cultura de Araçatuba Ltda. pelo Decreto nº 38.086, de 12 de outubro de 1955 , com renovação conferida pelo Decreto de 29 de setembro de 2000 , publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 212, de 11 de setembro de 2002.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2009