Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Junho de 2009
Renova a concessão outorgada à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 3 de agosto de 2000, a concessão outorgada à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA. pelo Decreto nº 66.693, de 11 de junho de 1970 , e renovada pelo Decreto nº 92.240, de 30 de dezembro de 1985 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.