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Artigo 1º do Decreto de 12 de Junho de 2009

Renova a concessão outorgada à Rádio Agulhas Negras de Resende Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Agulhas Negras de Resende Ltda. pela Portaria MVOP nº 504, de 2 de junho de 1950, e renovada pelo Decreto de 1º de outubro de 2001 , publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 56, de 25 de fevereiro de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2009