JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 12 de Junho de 2009

Renova a concessão outorgada à Fundação Aldeia SOS de Goioerê, para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Goioerê, Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2009