Artigo 2º do Decreto de 12 de Junho de 2009
Renova a concessão outorgada à Fundação Aldeia SOS de Goioerê, para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Goioerê, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .