Artigo 1º do Decreto de 12 de Junho de 2009
Renova a concessão outorgada à Fundação Aldeia SOS de Goioerê, para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Goioerê, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Fundação Aldeia SOS de Goioerê, pela Portaria MJNI nº 195-B, de 23 de agosto de 1961, renovada pelo Decreto 6 de outubro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 9, de 23 de fevereiro de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Goioerê, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.