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Artigo 1º do Decreto de 12 de Junho de 2009

Renova a concessão outorgada à Fundação Champagnat, para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Fundação Champagnat pela Portaria MVOP nº 216 de 27 de março de 1957, e renovada pelo Decreto de 21 de dezembro de 2000 , publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 1039, de 18 de novembro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.