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Artigo 3º do Decreto de 10 de Junho de 2009

Renova a concessão outorgada à REDE 21 COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2009