Artigo 2º do Decreto de 10 de Junho de 2009
Renova a concessão outorgada à REDE 21 COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.