Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 10 de Junho de 2009
Renova a concessão outorgada à REDE 21 COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2003, a concessão originalmente outorgada à Luqui Comunicação Ltda., atualmente denominada REDE 21 COMUNICAÇÕES LTDA., pelo Decreto nº 96.708, de 15 de setembro de 1988 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.