Artigo 4º do Decreto de 10 de Junho de 2009
Outorga concessão a Rádio e Televisão Belo Monte Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Senador José Porfírio, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.