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Artigo 3º do Decreto de 10 de Junho de 2009

Outorga concessão a Rádio e Televisão Belo Monte Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Senador José Porfírio, Estado do Pará.

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Art. 3º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º do Decreto /2009