Artigo 2º do Decreto de 10 de Junho de 2009
Outorga concessão a Rádio e Televisão Belo Monte Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Senador José Porfírio, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.