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Artigo 1º do Decreto de 10 de Junho de 2009

Outorga concessão a Rádio e Televisão Belo Monte Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Senador José Porfírio, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio e Televisão Belo Monte Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Senador José Porfírio, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /2009