Artigo 2º do Decreto de 10 de Junho de 2009
Renova a concessão outorgada à Rádio Planalto de Perdizes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Perdizes, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.