Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 10 de Junho de 2009
Renova a concessão outorgada à Rádio Planalto de Perdizes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Perdizes, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 15 de março de 2001, a concessão outorgada à Rádio Planalto de Perdizes Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Perdizes, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 99.077, de 8 de março de 1990 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 78, de 14 de março de 1991.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.